Receita aperfeiçoa “armas” para cruzar dados e pegar sonegador

Compartilhe nas redes!

Mas as “armas” criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra “arma” do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra “arma” é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
(MC)

PRESTE ATENÇÃO
NESTAS DICAS

Após o prazo
A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou em disquetes, estes na Receita

Declaração retificadora
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada

Troca de tributação 1
O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril

Troca de tributação 2
A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação

Débito automático 1
O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pelo débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira cota, o contribuinte tem de entregar a declaração até quinta-feira, dia 31 deste mês

Débito automático 2
Entregas a partir de 1º de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda cota em diante

Novo programa
À meia-noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações para a troca de programa. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir das 8h do dia 2 de maio

Fonte: Folha de S.Paulo

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
  A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita…
Cresta Posts Box by CP