Reforma previdenciária – Benefícios previdenciários – Novas regras

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Foram publicadas no DOU de hoje (18.6.2015) a Medida Provisória nº 676/2015 e a Lei nº 13.135/2015 (conversão da Medida Provisória nº 664/2014) ambas alterando a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Veja a seguir tais alterações.
· Reforma previdenciária – Benefícios previdenciários – Novas regras
A Lei nº 13.135/2015 converteu com alterações a Medida Provisória nº 664/2014, e alterou a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Dentre as novas regras trazidas, destacam-se:
a) o retorno da obrigatoriedade ao empregador de pagar o salário ao empregado correspondente aos 15 primeiros dias consecutivos do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza;
b) a alteração do conceito do dependente irmão como aquele de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
c) as novas possibilidades de cessação do recebimento da cota individual da pensão por morte, com destaque para o encerramento de deficiência grave, intelectual ou mental do filho ou irmão;
d) a definição de que o cálculo do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes;
e) a determinação de que o segurado que, durante o gozo do auxílio-doença, vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade;
f) a perda do direito do recebimento da pensão por morte em favor do cônjuge ou companheiro(a) na hipótese de comprovação de simulação ou fraude no casamento ou na união estável, com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário;
g) o rol de doenças que independem de carência para o recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
As alterações descritas nas letras “b” e a hipótese de cessão de recebimento de benefício destacada na letra “c” entrarão em vigor em 17.6.2017.
Foram revogados os seguintes dispositivos: a) § 2º do art. 17 da Lei nº 8.213/1991, que tratava do cancelamento da inscrição do cônjuge; b) § 4º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, que tratava da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
· Aposentadoria por tempo de contribuição – Fator Previdenciário – Novas Regras
A Medida Provisória nº 676/2015 alterou Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para determinar:
a) a possibilidade de opção ao seguradoque preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pela incidência do fator previdenciário no cálculo de seu benefício, caso a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição seja igual ou superior a 95 pontos, se homem, e a 85 pontos, se mulher.
b) a adição de 1 ponto por ano, de 2017 a 2022, na soma total da idade e do tempo de contribuição.
Para mais informações, acesse
a) Lei nº 13.135/2015;
b) Medida Provisória nº 676/2015.
Fonte: ACESCI- Associação dos Contabilistas de Itatiba

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