Lei permite relação de parceria entre trabalhador e empresa
Nos salões de beleza, o sistema de parceria entre profissionais e o dono do negócio é algo cultural. Cabeleireiras, manicures, massagistas e maquiadores preferem manter certa autonomia, não ter qualquer vínculo empregatício, para ganharem mais. Já o empresário opta por não assinar a carteira para reduzir os custos do negócio.
Esse tipo de relação, apesar de comum, era ilegal. Mas há menos de um mês passou a ser permitida por uma nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer.
Com a Lei do Salão Parceiro, as empresas do ramo estão livres para contratar empreendedores individuais e autônomos com registro na prefeitura para realizar atividades de cabelo, depilação, estética e manicure.
Isso significa que, em vez de existir um contrato pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), haverá um acordo entre pessoas jurídicas. Antes, assim como qualquer outro empregador, os institutos de beleza eram obrigados a pagar todos os encargos trabalhistas, como FGTS, férias, INSS e 13º salário.
A gestora do programa Sebrae Beleza Vanessa Gusmão explica que a mudança nas normas era uma reivindicação antiga do setor. Para andar dentro das regras, os salões decidiam reduzir o repasse ao trabalhador e fixavam uma remuneração bem próxima ao salário mínimo. Porém, poucos profissionais aceitavam perder a tradicional comissão, o que gerava um grande impasse e inviabilizava a contratação.
“O que o dono do salão precisará fazer agora é apenas reter uma fatia do faturamento do empreendedor individual para pagar os impostos previdenciários”, explica Vanessa.
Ela acrescenta que, para evitar demandas judiciais, o empresário poderá também fazer um contrato. No documento, poderão ser especificadas as condições do trabalho, a parte de cada um no faturamento e quem vai fornecer o material e os equipamentos.
Para o empresário Francisco Guasti, que atua no segmento há 34 anos e conta com 12 profissionais liberais em seu salão, a lei vai trazer segurança. Ele já adotava o modelo antes da aprovação da lei. A maioria dos profissionais que trabalha para ele é empreendedor individual. “Vivíamos numa corda bamba. Nenhum profissional qualificado quer receber um baixo salário. Ao ganhar por comissão, eles ficam felizes em atender e aumentam sua produção”.
Guasti afirma trabalhar com uma margem de comissão variada. “A manicure, por exemplo, ganha 70% do que faz, pois ela é responsável por seu agendamento, pela compra dos esmaltes e pelo material descartável. É como se ela me pagasse um aluguel para usar o meu salão”, diz.
Trabalhador deve manter autonomia
A flexibilização dos contratos de trabalho nos salões de beleza, ainda que defendida pelos profissionais do setor, levanta a preocupação sobre uma possível precarização da atividade.
Segundo especialistas, o desafio para os donos de salões será manter o caráter autônomo do trabalhador sem prejudicar o perfil do negócio.
Para que a parceria não seja encarada mais tarde como uma forma de burlar a CLT, os empresários não poderão se comportar como patrões, não poderão estabelecer horários, nem metas de atendimento, nem interferir na agenda do profissional.
A juíza do Trabalho Lucy Lago acredita que muitos casos devem chegar à Justiça mesmo após a sanção da lei. Hoje, o tema já é alvo de diversas ações que discutem a ocorrência de fraude trabalhista. “Tentamos verificar se o profissional é realmente parceiro ou um subordinado, que precisa cumprir as regras do salão”.
A lei do salão parceiro, aliás, é polêmica por ser considerada um dos primeiros passos para a terceirização de atividades-fim no Brasil, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso.
Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei vai reduzir os embates trabalhistas. “Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço”, disse a instituição, em comunicado.
Segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento “por fora” a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A nova lei permite profissionais autônomos trabalhem em salões de beleza desde que sejam empreendedores individuais ou registrados na prefeitura. As microempresas individuais também podem se associar a um salão maior com um contrato de parceria.
Como é a contratação?
Na verdade, o dono do salão faz a cessão do espaço para que esse profissional liberal possa exercer as atividades. Para assegurar melhor e evitar reclamações judiciais, essa negociação pode ser embasada por um contrato. O documento pode ser homologado no sindicato dos profissionais de beleza para dar mais segurança.
O profissional parceiro é empregado do salão?
A lei não permite que o dono do salão de beleza trate o profissional parceiro como um empregado. O empreendedor individual é livre e pode fazer seus próprios horários.
Impostos
O dono do salão terá obrigação de reter parte do faturamento do profissional parceiro para pagar impostos, como o ISS, e a contribuição previdenciária. Já o salão poderá manter o negócio sob o regime tributário do Simples Nacional.
Quem pode ser um profissional parceiro?
O contrato de parceria só pode ser realizado com cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures, esteticistas e maquiadores. Profissionais do setor administrativo e da limpeza continuam sob o regime da CLT.
Contratações pela CLT continuam valendo?
Sim. Os salões não serão obrigados a migrar os profissionais para o modelo de parceria. Se preferirem, poderão manter os contratos pela CLT.
Fonte: Gazeta Online
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