O senador Romero Jucá defendeu a aprovação da MP sem alterações para não perder a validade
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014. A MP trata da desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia e da abertura de uma nova etapa do Refis da Crise — programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 e tinha validade até o dia 6 de novembro.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), trata-se de uma matéria importantíssima, pois “mexe na economia”. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.
Parcelamento de dívidas
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou uma emenda inserida na Câmara dos Deputados que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido. Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente.
— Nós estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros — argumentou o senador.
Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a emenda é um “elogio ao malfeito”. O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto. Na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiando na informação do veto e para não comprometer a MP.
— Ou nós votamos ou nós vamos perder o prazo da MP e prejudicar vários setores da economia — apontou Moka.
O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara dos Deputados, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à apreciação do Plenário, o item foi mantido e a matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.
Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/29/senado-aprova-mp-de-incentivo-a-economia
Fonte: Agência Senado
Senado aprova MP de incentivo à economia
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza