A contabilidade do microempreendedor individual

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Por Vitor Hugo Lopes,

No Brasil pandêmico, com altos índices de desemprego, cidadãos buscam de forma constante transformar-se em MEI. Através de um CNPJ este adquire direito de formalizar sua aptidão, tecer contratos empresariais e reforçar sua posição empreendedora, mas caminhar sem o auxílio de um contabilista pode ser perigoso.

Em 1/7/09 surgia no Brasil uma forma inovadora de regularizar autônomos, a este mecanismo legal se deu o nome de microempreendedor individual (MEI) que se conceitua como o empresário individual (art. 966 do CC/02), com receita bruta anual limitada.

Através da lei complementar 128/08, que alterou a lei complementar 123/06, o MEI foi constituído e, para sua formalização, passou a ser exigido alguns requisitos: 1. Faturamento limitado em R$ 81 mil por ano; 2. O MEI não pode figurar como sócio, administrador ou titular em outra empresa; 3. Sua atividade deve ser enquadrada no rol exposto na resolução CGSN 140/18.

Quanto ao faturamento, o MEI, como apresentado anteriormente, poderá alcançar o teto de R$ 81 mil por ano. Caso o cidadão faça o cadastramento como MEI durante o ano em curso, o limite de faturamento será proporcional a R$ 6.750 por mês até 31/12 do ano em questão. Por exemplo, se o MEI formalizou-se em junho, o seu teto de faturamento será de R$ 47.250.

A criação deste método de formalização é um marco para o país, e a sua tributação deve ser analisada.

De acordo com o art. 18-A, caput da lei complementar 123/06 o MEI é optante do Simples Nacional. Neste sentido, o recolhimento em valores fixos mensais é realizado pelo SIMEI, sistema vinculado a Receita Federal:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Através deste sistema o microempreendedor recolhe mensalmente 5% do salário mínimo somado a R$ 5 de ISS (se for prestação de serviço) ou R$ 1 de ICMS (no caso de comércio).

Art. 18-A. (…) V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil recolherá, na forma regulamentada pelo comitê gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

R$ 45,65 – a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

R$ 1,00 – a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e

R$ 5,00 – a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS;

Ainda sobre o Simples Nacional, o MEI que se enquadrar em uma das formas previstas nos anexos V ou VI da lei complementar 123, possuir mais de um estabelecimento, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador ou constituir um MEI nos moldes de startup não fará jus a tributação simples e única indicada.

Neste momento, a atuação de um contador é importante para organizar as finanças no negócio e orientar o MEI para evitar o desenquadramento junto ao Simples Nacional.

A organização da empresa, como indicado, é um dos pilares da atuação do contabilista junto ao microempreendedor individual. A blindagem da atividade empresarial junto aos tributos é outra vantagem deste auxílio profissional, posto que, conforme indicado, a retirada do CNPJ junto ao Simples Nacional pode ocorrer, acarretando em aumento exponencial de custos tributários.

Na ausência de uma escrituração contábil, o MEI poderá ser tributado, em caso de erros junto a Receita Federal, diretamente em seu CPF em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI de serviço, sobre 16% para transportes e sobre 8% para comércio.

Esta situação pode resultar em um custo para o MEI de 27,50% na tabela progressiva do IRPF.

Outro ponto importante quanto a tributação do microempreendedor é o preenchimento do relatório mensal das receitas brutas, documento este que deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês a fim de obter o controle do faturamento.

A DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada é outro documento importante para a saúde tributária do MEI. Neste o empreendedor deve preencher as informações solicitadas pela Receita Federal e encaminhar o mesmo para o órgão federal.

Portanto, torna-se límpido que, mesmo não havendo qualquer obrigatoriedade de contratação, pelo MEI, o auxílio de um profissional contábil ou advogado para assegura a saúde do seu negócio e sua proteção tributária.

Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/

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